STF AI 452939 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. 2.
Embargos acolhidos para reconsiderar julgamento da Turma. 3. Novo
julgamento dos primeiros embargos de declaração. 4.
Inconstitucionalidade da majoração da alíquota do ICMS para 18%.
Alegação somente na fase recursal. Não apreciação pelo Tribunal a
quo. Inovação do pedido na apelação. Impossibilidade de
apreciação por esta Corte. 5. Certidão da Dívida Ativa - CDA.
Exigibilidade. Controvérsia infraconstitucional. Competência do
juízo da execução. 6. Embargos de declaração da União, acolhidos,
para reconsiderar o acórdão de fl. 146 e acolher os embargos de
declaração da Máquinas Ferdinand Vaders S/A apenas para
esclarecer os pontos omissos da decisão.
Ementa
Embargos de declaração no agravo de instrumento. 2.
Embargos acolhidos para reconsiderar julgamento da Turma. 3. Novo
julgamento dos primeiros embargos de declaração. 4.
Inconstitucionalidade da majoração da alíquota do ICMS para 18%.
Alegação somente na fase recursal. Não apreciação pelo Tribunal a
quo. Inovação do pedido na apelação. Impossibilidade de
apreciação por esta Corte. 5. Certidão da Dívida Ativa - CDA.
Exigibilidade. Controvérsia infraconstitucional. Competência do
juízo da execução. 6. Embargos de declaração da União, acolhidos,
para reconsiderar o acórdão de fl. 146 e acolher os embargos de
declaração da Máquinas Ferdinand Vaders S/A apenas para
esclarecer os pontos omissos da decisão.Decisão
Embargos de declaração recebidos, nos termos do
voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00098 EMENT VOL-02258-04 PP-00618
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
EMBDO.(A/S) : MÁQUINAS FERDINAND VADERS S/A
ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI
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