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Jurisprudência


STF AI 452966 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. 1. Juros moratórios e compensatórios não incidem durante o transcurso do período de parcelamento previsto no artigo 33 do ADCT da Constituição do Brasil. 2. Somente são cabíveis os juros moratórios na hipótese de inadimplência da Fazenda Pública no pagamento do parcelamento previsto no artigo 33 do ADCT. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento para que a parte dispositiva do recurso extraordinário seja lida "[a]ssim, conheço em parte do recurso extraordinário para afastar os juros moratórios durante o período do parcelamento previsto no art. 33 do ADCT, sendo, entretanto, devidos juros moratórios nas parcelas pagas em atraso, quando caracterizada a inadimplência da Fazenda Pública".
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02265-04 PP-00647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES ADV.(A/S) : EDUARDO NELSON CANIL REPLE AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST RGI ART-00336 INC-00005 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SP
Observação : - Acórdãos citados: ADI 2924. AI 167174 AgR, RE 168019, RE 446694 AgR, RE 459057 AgR, AI 495180 ED, RE 525171. Número de páginas: 7. Análise: 05/03/2007, RHP.
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