STF AI 453004 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE
PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário.
II. - A questão da isenção
de ICMS na importação de produto proveniente de país signatário do
GATT foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça com base na
legislação ordinária pertinente e na orientação jurisprudencial
firmada sobre o tema, não alcançando, assim, a controvérsia, nível
constitucional capaz de ensejar a abertura da via
extraordinária.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE
PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário.
II. - A questão da isenção
de ICMS na importação de produto proveniente de país signatário do
GATT foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça com base na
legislação ordinária pertinente e na orientação jurisprudencial
firmada sobre o tema, não alcançando, assim, a controvérsia, nível
constitucional capaz de ensejar a abertura da via
extraordinária.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00014 EMENT VOL-02167-06 PP-01220
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PESQUEIRA VASCO DA GAMA IMPORTADORA LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
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