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Jurisprudência


STF AI 453004 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - A questão da isenção de ICMS na importação de produto proveniente de país signatário do GATT foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça com base na legislação ordinária pertinente e na orientação jurisprudencial firmada sobre o tema, não alcançando, assim, a controvérsia, nível constitucional capaz de ensejar a abertura da via extraordinária. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00014 EMENT VOL-02167-06 PP-01220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : PESQUEIRA VASCO DA GAMA IMPORTADORA LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
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