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Jurisprudência


STF AI 453060 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Verifica-se que o tribunal a quo reconheceu o direito dos autores ao benefício pleiteado, restando pendente apenas a questão relativa ao preenchimento das condições necessárias à implementação do benefício, discussão essa que não pode ser levada a efeito em recurso extraordinário, a teor do óbice contido na Súmula 279-STF. III. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - IMPOSSIBILIDADE, VERIFICAÇÃO, OCORRÊNCIA, CASO CONCRETO, VIOLAÇÃO, INSTITUTO, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, NECESSIDADE, EXAME, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-006390 ANO-1989 (PORTO ALEGRE). (RS). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-135632-AgR (RTJ-171/275), AI-418766-AgR, AI-430042-AgR, AI-437139-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 25/01/05, (CSM). Alteração: 01/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 09/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00060 EMENT VOL-02177-05 PP-01039
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ARTUR PAULO ARAÚJO ZANELLA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : WERNER C. J. BECKER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDO.(A/S) : EDMILSON TODESCHINI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-006390 ANO-1989 (PORTO ALEGRE). (RS).
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-135632-AgR (RTJ-171/275), AI-418766-AgR, AI-430042-AgR, AI-437139-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 25/01/05, (CSM). Alteração: 01/02/05, (SVF).
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