main-banner

Jurisprudência


STF AI 453133 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Policial militar do Estado do Ceará. Diárias operacionais. Extensão aos servidores aposentados. Art. 40, § 8o, da Constituição Federal (redação da EC 20, de 1998). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02245-07 PP-01474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA AGDO.(A/S) : JOSÉ POLICARPO DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
Mostrar discussão