STF AI 453236 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Por disposição das normas que regulam o agravo de instrumento
contra inadmissão do recurso extraordinário (Súmula STF nº 288 e
art. 544, § 1º, do CPC), é imprescindível a presença no traslado, no
ato da interposição do agravo, de todas as peças necessárias à
aferição da tempestividade do apelo extremo.
2. Tardia a tentativa
de sanar o vício com a juntada de tais documentos quando o processo
já se encontre nesta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Por disposição das normas que regulam o agravo de instrumento
contra inadmissão do recurso extraordinário (Súmula STF nº 288 e
art. 544, § 1º, do CPC), é imprescindível a presença no traslado, no
ato da interposição do agravo, de todas as peças necessárias à
aferição da tempestividade do apelo extremo.
2. Tardia a tentativa
de sanar o vício com a juntada de tais documentos quando o processo
já se encontre nesta Corte.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, SUSPENSÃO, PRAZO, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO,
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-279606-AgR, RE-358232-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/09/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00073 EMENT VOL-02161-06 PP-01048
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MAURÍCIO CÉSAR DE OLIVEIRA RUBIÃO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DINIZ E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO ANTONIO PEREIRA
AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO (A/S)
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