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Jurisprudência


STF AI 453236 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Por disposição das normas que regulam o agravo de instrumento contra inadmissão do recurso extraordinário (Súmula STF nº 288 e art. 544, § 1º, do CPC), é imprescindível a presença no traslado, no ato da interposição do agravo, de todas as peças necessárias à aferição da tempestividade do apelo extremo. 2. Tardia a tentativa de sanar o vício com a juntada de tais documentos quando o processo já se encontre nesta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, SUSPENSÃO, PRAZO, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-279606-AgR, RE-358232-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/09/04, (MLR).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00073 EMENT VOL-02161-06 PP-01048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MAURÍCIO CÉSAR DE OLIVEIRA RUBIÃO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DINIZ E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO ANTONIO PEREIRA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO (A/S)
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