STF AI 453238 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incidência da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS - sobre
as operações de venda de imóveis decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incidência da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS - sobre
as operações de venda de imóveis decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-04 PP-00720
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : S CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - CINTIA FREIRE GARCIA
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