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Jurisprudência


STF AI 453238 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à incidência da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS - sobre as operações de venda de imóveis decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-04 PP-00720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : S CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - CINTIA FREIRE GARCIA
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