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Jurisprudência


STF AI 453383 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, de modo convincente: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, cuja verificação pressupõe o reexame da interpretação dada a normas infraconstitucionais: incidência da Súmula 636.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-141543-AgR, RE-255516-AgR, AI-325934-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 24/11/04, (SVF). Alteração: 09/02/06, (NAL). Acórdãos no mesmo sentido AI 548635 AgR JULG-06-12-2005 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005 DJ 03-02-2006 PP-00019 EMENT VOL-02219-21 PP-04262

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-04 PP-00785
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET AGDO.(A/S) : MARQUES E MERGULHÃO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/C ADVDO.(A/S) : ALBERTO BORGES QUEIROZ MERGULHÃO
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