STF AI 453418 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das cópias da
certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração,
demonstrativa da tempestividade do recurso extraordinário e das contra-razões
ao RE ou prova de sua
inexistência, peças de traslado imprescindível, nos termos da do art. 544,
§ 1º, do C. Pr. Civil e da jurisprudência da Corte: incidência da Súmula 288.
Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das cópias da
certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração,
demonstrativa da tempestividade do recurso extraordinário e das contra-razões
ao RE ou prova de sua
inexistência, peças de traslado imprescindível, nos termos da do art. 544,
§ 1º, do C. Pr. Civil e da jurisprudência da Corte: incidência da Súmula 288.
Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-149722-AgR, AI-151485-AgR
(RTJ-158/252); RTJ-158/252.
Número de páginas: (28). Análise:(CSF). Revisão:().
Inclusão: 02/02/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 10-10-2003 PP-00028 EMENT VOL-02127-09 PP-01944
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCELO FREITAS PACHECO
ADVDO.(A/S) : ROSELI MORAES COELHO
AGDO.(A/S) : ALPHAVILLE TENIS CLUBE
ADVDO.(A/S) : MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA
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