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Jurisprudência


STF AI 453418 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das cópias da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração, demonstrativa da tempestividade do recurso extraordinário e das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, peças de traslado imprescindível, nos termos da do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil e da jurisprudência da Corte: incidência da Súmula 288. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-149722-AgR, AI-151485-AgR (RTJ-158/252); RTJ-158/252. Número de páginas: (28). Análise:(CSF). Revisão:(). Inclusão: 02/02/05, (MLR).

Data do Julgamento : 23/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00028 EMENT VOL-02127-09 PP-01944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARCELO FREITAS PACHECO ADVDO.(A/S) : ROSELI MORAES COELHO AGDO.(A/S) : ALPHAVILLE TENIS CLUBE ADVDO.(A/S) : MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA
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