main-banner

Jurisprudência


STF AI 453424 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que a transferência para a reserva remunerada de militar aprovado em concurso público, subordina-se à autorização do Presidente da República ou à do respectivo Ministro. 2. A ocorrência de fato consumado não merece análise em sede extraordinária, por tratar-se de tema não abordado nas razões desse recurso. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : RINALDO TAVARES BASTOS ADV.(A/S) : DANIEL GOMES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão