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Jurisprudência


STF AI 453431 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado o inteiro teor dos acórdãos proferidos em grau de apelação cível e de embargos de declaração, peças obrigatórias à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00038 EMENT VOL-02219-10 PP-02026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS ADV.(A/S) : MIRIAN TERESA PASCON AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MÔNICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA
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