STF AI 453483 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DECISÃO - TURMA RECURSAL - FUNDAMENTAÇÃO. A Lei nº 9.099/95
viabiliza a adoção pela turma recursal dos fundamentos contidos
na sentença proferida, não cabendo cogitar de transgressão do
artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Ementa
DECISÃO - TURMA RECURSAL - FUNDAMENTAÇÃO. A Lei nº 9.099/95
viabiliza a adoção pela turma recursal dos fundamentos contidos
na sentença proferida, não cabendo cogitar de transgressão do
artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02279-05 PP-00899
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADV.(A/S) : JULIANA LAIS CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA ZULEIDE SOARES FERREIRA BRAGA
ADV.(A/S) : FRANCISCO JACKSON FERREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 12/06/2007, RHP.
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