main-banner

Jurisprudência


STF AI 453483 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DECISÃO - TURMA RECURSAL - FUNDAMENTAÇÃO. A Lei nº 9.099/95 viabiliza a adoção pela turma recursal dos fundamentos contidos na sentença proferida, não cabendo cogitar de transgressão do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02279-05 PP-00899
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADV.(A/S) : JULIANA LAIS CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA ZULEIDE SOARES FERREIRA BRAGA ADV.(A/S) : FRANCISCO JACKSON FERREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 12/06/2007, RHP.
Mostrar discussão