STF AI 453604 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
EXECUÇÃO FISCAL - VALOR MÍNIMO
- EXTINÇÃO DO PROCESSO - MATÉRIA LEGAL. Na dicção da ilustrada
maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o tema
referente ao valor mínimo para efeito de execução é disciplinado por
normas de estatura legal.
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A
definição do recurso cabível não tem natureza constitucional,
exaurindo-se a jurisdição sem o acesso ao Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
EXECUÇÃO FISCAL - VALOR MÍNIMO
- EXTINÇÃO DO PROCESSO - MATÉRIA LEGAL. Na dicção da ilustrada
maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o tema
referente ao valor mínimo para efeito de execução é disciplinado por
normas de estatura legal.
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A
definição do recurso cabível não tem natureza constitucional,
exaurindo-se a jurisdição sem o acesso ao Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 25.05.2004.
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 24-09-2004 PP-00037 EMENT VOL-02165-02 PP-00445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
AGDO.(A/S) : EDILSON JOSE BARBOSA
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