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Jurisprudência


STF AI 453630 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02197-14 PP-02740
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO HENRIQUE RIBAS ADVDO.(A/S) : ARNALDO TAKAMATSU E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EDMILSON ANTÔNIO DE AMORIM ADVDO.(A/S) : CARLOS ADALBERTO RODRIGUES E OUTRO (A/S)
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