STF AI 453630 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02197-14 PP-02740
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO HENRIQUE RIBAS
ADVDO.(A/S) : ARNALDO TAKAMATSU E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EDMILSON ANTÔNIO DE AMORIM
ADVDO.(A/S) : CARLOS ADALBERTO RODRIGUES E OUTRO (A/S)
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