STF AI 453671 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimentoDecisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00073 EMENT VOL-02184-06 PP-01207
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FREDERICO JOSÉ MAIA BALLSTAEDT
ADVDO.(A/S) : FREDERICO JOSÉ MAIA BALLSTAEDT
EMBDO.(A/S) : LETÍCIA LUSTOSA RUBIÃO
ADVDO.(A/S) : RICARDO GIORNI ABIJAUDE E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão