STF AI 453805 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prestadora
de serviços. Descumprimento de obrigações trabalhistas.
Responsabilidade subsidiária do Estado. Enunciado 331/TST. 3. Ofensa
reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prestadora
de serviços. Descumprimento de obrigações trabalhistas.
Responsabilidade subsidiária do Estado. Enunciado 331/TST. 3. Ofensa
reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMTST-000331
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-249814-AgR, AI-458433-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 07/07/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 653577 AgR
JULG-01-04-2008 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-007
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008
EMENT VOL-02315-13 PP-02653
AI 594352 AgR
JULG-11-09-2007 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-007
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007
DJ 28-09-2007 PP-00046 EMENT VOL-02291-08 PP-01544
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00054 EMENT VOL-02153-09 PP-01762
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO
SUL - BRDE
ADV.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA EUGÊNIA DA MAIA
ADV.(A/S) : MAURÍCIO PEREIRA GOMES E OUTRO (A/S)
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