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Jurisprudência


STF AI 453995 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULAS 282 E 636 DO STF. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C DO ART. 102, III, DA CF/88. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS NAS VENDAS A PRAZO. I - Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. II - A interposição de recurso extraordinário com base no art. 102, III, c, da Lei Maior exige a demonstração da forma pela qual o acórdão impugnado viola a Constituição. III - O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF). IV - Impossibilidade de diferenciação na cobrança de ICMS nas vendas à vista ou a prazo, visto que o fato gerador é a circulação de mercadorias. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00025 EMENT VOL-02304-04 PP-00653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): METALÚRGICA MAFFEI LTDA ADV.(A/S): MARCOS EDUARDO DE SANTIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - GISÈLE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO
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