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Jurisprudência


STF AI 454028 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. O recurso de revista - considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina. Precedentes. O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional (RTJ 175/363). Precedentes. - Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.12.2003.

Data do Julgamento : 09/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02144-06 PP-01544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : FLÁVIA ANDRÉA PIMENTA RAW E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ALAERSE PARREIRA ADVDO.(A/S) : NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA E OUTRO (A/S)
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