STF AI 454071 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou
última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem.
Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de
julgar certo recurso, pretender que o Supremo Tribunal Federal
assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a
inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da
respectiva competência
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou
última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem.
Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de
julgar certo recurso, pretender que o Supremo Tribunal Federal
assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a
inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da
respectiva competênciaDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, CABIMENTO,
RECURSO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL "A QUO", EXAME,
PERTINÊNCIA, RECURSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00894 LET-B
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 06/12/04, (SVF).
Alteração: 18/03/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 483466 AgR
ANO-2005 UF-SP TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-006
DJ 25-02-2005 PP-00021 EMENT VOL-02181-05 PP-00990
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-04 PP-00790
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
ADVDO.(A/S) : JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FAUSTO PORTELA MADEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES E
E OUTRO (A/S)
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