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Jurisprudência


STF AI 454159 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEQÜÊNCIA A EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO MEDIANTE POSTADO - OPORTUNIDADE. A norma do artigo 525, § 2º, do Código de Processo Civil não guarda sintonia com agravo de instrumento da competência do Supremo. A exceção aberta à apresentação do recurso no protocolo do tribunal local está limitada a recurso da respectiva competência, não podendo ser estendida, mediante interpretação, a outros recursos
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02202-11 PP-02175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CARLOS ALFREDO SCHNEIDER ADV.(A/S) : CARLOS ALFREDO SCHNEIDER AGDO.(A/S) : ANDREI DE CASTRO (REPRESENTADO POR SUA MÃE CÁTIA PEREIRA DE CASTRO) ADV.(A/S) : SERGIO TAMANINI CHAVES
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