STF AI 454159 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEQÜÊNCIA A EXTRAORDINÁRIO -
INTERPOSIÇÃO MEDIANTE POSTADO - OPORTUNIDADE. A norma do artigo 525,
§ 2º, do Código de Processo Civil não guarda sintonia com agravo de
instrumento da competência do Supremo. A exceção aberta à
apresentação do recurso no protocolo do tribunal local está limitada
a recurso da respectiva competência, não podendo ser estendida,
mediante interpretação, a outros recursos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEQÜÊNCIA A EXTRAORDINÁRIO -
INTERPOSIÇÃO MEDIANTE POSTADO - OPORTUNIDADE. A norma do artigo 525,
§ 2º, do Código de Processo Civil não guarda sintonia com agravo de
instrumento da competência do Supremo. A exceção aberta à
apresentação do recurso no protocolo do tribunal local está limitada
a recurso da respectiva competência, não podendo ser estendida,
mediante interpretação, a outros recursosDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02202-11 PP-02175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARLOS ALFREDO SCHNEIDER
ADV.(A/S) : CARLOS ALFREDO SCHNEIDER
AGDO.(A/S) : ANDREI DE CASTRO (REPRESENTADO POR SUA MÃE
CÁTIA PEREIRA DE CASTRO)
ADV.(A/S) : SERGIO TAMANINI CHAVES
Mostrar discussão