STF AI 454422 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE: inadmissibilidade: questão referente aos requisitos
para o cabimento de embargos à execução (C. Pr. Civil, art. 741), de
natureza infraconstitucional, insusceptível de reexame na via do
extraordinário; alegada ofensa ao texto constitucional que, quando
não fosse de cunho meramente processual, exigiria a verificação dos
limites objetivos da coisa julgada, em termos que, no caso, a faria
indireta ou reflexa
Ementa
RE: inadmissibilidade: questão referente aos requisitos
para o cabimento de embargos à execução (C. Pr. Civil, art. 741), de
natureza infraconstitucional, insusceptível de reexame na via do
extraordinário; alegada ofensa ao texto constitucional que, quando
não fosse de cunho meramente processual, exigiria a verificação dos
limites objetivos da coisa julgada, em termos que, no caso, a faria
indireta ou reflexaDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00741
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-379391-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00021 EMENT VOL-02135-14 PP-02714
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO DA SILVA CAMILLO
ADVDO.(A/S) : TÂNIA MARIA DA SILVA CAMILLO
Mostrar discussão