STF AI 454549 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS.
INCLUSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. CONVERSÃO EM URV.
A decisão agravada
encontra-se em perfeita consonância com o entendimento firmado por
esta Corte, no sentido de que a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos dos servidores públicos não constitui reajuste ou
aumento de vencimentos, mas mera recomposição salarial.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS.
INCLUSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. CONVERSÃO EM URV.
A decisão agravada
encontra-se em perfeita consonância com o entendimento firmado por
esta Corte, no sentido de que a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos dos servidores públicos não constitui reajuste ou
aumento de vencimentos, mas mera recomposição salarial.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.08.2005.
Data do Julgamento
:
02/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02204-05 PP-00979
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : GANGES BARTOLOMEU DORNELLAS CÂMARA
E OUTRO (A/S)
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