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Jurisprudência


STF AI 454549 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. INCLUSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. CONVERSÃO EM URV. A decisão agravada encontra-se em perfeita consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que a inclusão do percentual de 11,98% nos vencimentos dos servidores públicos não constitui reajuste ou aumento de vencimentos, mas mera recomposição salarial. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.08.2005.

Data do Julgamento : 02/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02204-05 PP-00979
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO.(A/S) : GANGES BARTOLOMEU DORNELLAS CÂMARA E OUTRO (A/S)
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