STF AI 454593 AgR-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Exportação de café: cota de contribuição ao IBC
instituída pelo Dec. 2.295/86: inconstitucionalidade, ainda que sob
a vigência da Constituição de 1967 e da Carta de 69, reconhecida
pelo plenário do Tribunal, no julgamento, em 15.4.2004, do RE
408.830 (Carlos Velloso, Inf. STF 343).
2. Embargos de declaração
acolhidos, para declarar a inconstitucionalidade ab initio do
tributo, rejeitado, contudo, o pedido de atribuição de efeito
modificativo, uma vez que o acórdão embargado está conforme a
orientação do Plenário do Tribunal.
Ementa
1. Exportação de café: cota de contribuição ao IBC
instituída pelo Dec. 2.295/86: inconstitucionalidade, ainda que sob
a vigência da Constituição de 1967 e da Carta de 69, reconhecida
pelo plenário do Tribunal, no julgamento, em 15.4.2004, do RE
408.830 (Carlos Velloso, Inf. STF 343).
2. Embargos de declaração
acolhidos, para declarar a inconstitucionalidade ab initio do
tributo, rejeitado, contudo, o pedido de atribuição de efeito
modificativo, uma vez que o acórdão embargado está conforme a
orientação do Plenário do Tribunal.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED DEL-002295 ANO-1986
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos.
Acórdão citado: RE-408830.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 21/06/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 472694 AgR-ED
ANO-2004 UF-ES TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004
DJ 28-05-2004 PP-00040 EMENT VOL-02153-14 PP-02844
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02153-09 PP-01779
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO
EMBDO.(A/S) : PROCAFÉ LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ OSVALDO BERGI E OUTRO (A/S)
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