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Jurisprudência


STF AI 454593 AgR-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Exportação de café: cota de contribuição ao IBC instituída pelo Dec. 2.295/86: inconstitucionalidade, ainda que sob a vigência da Constituição de 1967 e da Carta de 69, reconhecida pelo plenário do Tribunal, no julgamento, em 15.4.2004, do RE 408.830 (Carlos Velloso, Inf. STF 343). 2. Embargos de declaração acolhidos, para declarar a inconstitucionalidade ab initio do tributo, rejeitado, contudo, o pedido de atribuição de efeito modificativo, uma vez que o acórdão embargado está conforme a orientação do Plenário do Tribunal.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED DEL-002295 ANO-1986 Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos. Acórdão citado: RE-408830. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 21/06/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido AI 472694 AgR-ED ANO-2004 UF-ES TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004 DJ 28-05-2004 PP-00040 EMENT VOL-02153-14 PP-02844

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02153-09 PP-01779
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO EMBDO.(A/S) : PROCAFÉ LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ OSVALDO BERGI E OUTRO (A/S)
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