STF AI 454620 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado
como violado.
2. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição
Federal, se houvesse, seria indireta, a depender de análise da
legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária (Súmula STF nº 636).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado
como violado.
2. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição
Federal, se houvesse, seria indireta, a depender de análise da
legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária (Súmula STF nº 636).
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02191
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LINDOSO BAUMANN DAS NEVES E OUTRO (A/S)
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