STF AI 454747 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE: inadmissibilidade: questão referente caráter de
prejudicialidade da preliminar de prescrição, de natureza processual
ordinária, insusceptível de reexame na via do extraordinário;
alegada ofensa ao texto constitucional que, quando não fosse de
cunho meramente processual, exigiria a verificação dos limites
objetivos da coisa julgada, em termos que, no caso, a faria indireta
ou reflexa
Ementa
RE: inadmissibilidade: questão referente caráter de
prejudicialidade da preliminar de prescrição, de natureza processual
ordinária, insusceptível de reexame na via do extraordinário;
alegada ofensa ao texto constitucional que, quando não fosse de
cunho meramente processual, exigiria a verificação dos limites
objetivos da coisa julgada, em termos que, no caso, a faria indireta
ou reflexaDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2004.
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02181-05 PP-00921
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S/A
ADVDO.(A/S) : AFONSO HENRIQUE LUDERITZ DE MEDEIROS