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Jurisprudência


STF AI 454747 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE: inadmissibilidade: questão referente caráter de prejudicialidade da preliminar de prescrição, de natureza processual ordinária, insusceptível de reexame na via do extraordinário; alegada ofensa ao texto constitucional que, quando não fosse de cunho meramente processual, exigiria a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, em termos que, no caso, a faria indireta ou reflexa
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2004.

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02181-05 PP-00921
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO ADVDO.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S/A ADVDO.(A/S) : AFONSO HENRIQUE LUDERITZ DE MEDEIROS