STF AI 454775 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
transferência de título. Decreto 70.951/72. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição da República.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
transferência de título. Decreto 70.951/72. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição da República.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTÂNCIA THERMAS POUSADA DO RIO QUENTE
ADV.(A/S): ERICH RODRIGO NOGUEIRA E OUTRO
AGDO.(A/S): CLÉBER AUGUSTO FINOTTI
ADV.(A/S): JOSÉ CARNEIRO NASCENTE JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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