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Jurisprudência


STF AI 454775 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de transferência de título. Decreto 70.951/72. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição da República. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00619
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTÂNCIA THERMAS POUSADA DO RIO QUENTE ADV.(A/S): ERICH RODRIGO NOGUEIRA E OUTRO AGDO.(A/S): CLÉBER AUGUSTO FINOTTI ADV.(A/S): JOSÉ CARNEIRO NASCENTE JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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