STF AI 454927 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prova da tempestividade do agravo e do recurso extraordinário. Peças
obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC, na
redação da Lei nº 8.950/94. Agravo regimental não provido. Não se
conhece de agravo de instrumento a cuja formação esteja
incompleta.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prova da tempestividade do agravo e do recurso extraordinário. Peças
obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC, na
redação da Lei nº 8.950/94. Agravo regimental não provido. Não se
conhece de agravo de instrumento a cuja formação esteja
incompleta.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, TOTALIDADE,
PEÇA OBRIGATÓRIA. CONFIGURAÇÃO, ABUSO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO,
AUSÊNCIA, ALEGAÇÃO, FUNDAMENTO NOVO. MOTIVAÇÃO, REVISÃO,
JURISPRUDÊNCIA
. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO. APLICAÇÃO,
MULTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00017 PAR-00007
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.950/94)
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/02/05, (CSM).
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00012 EMENT VOL-02178-05 PP-00870
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARILIA LOHMANN COURI
ADVDO.(A/S) : SERGIO COURI
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - TATIANA BARBOSA DUARTE
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