STF AI 454946 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
Não consta do instrumento a cópia da
certidão de publicação do acórdão recorrido. A tempestividade do
recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua
aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o
provimento ou desprovimento do agravo de instrumento. Assim,
aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
A fiscalização
da correta formação do instrumento cabe ao agravante, e não à
secretaria do tribunal a quo.
A decisão contrária à pretensão da
parte não importa em negativa de prestação jurisdicional.
Agravo a
que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
Não consta do instrumento a cópia da
certidão de publicação do acórdão recorrido. A tempestividade do
recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua
aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o
provimento ou desprovimento do agravo de instrumento. Assim,
aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
A fiscalização
da correta formação do instrumento cabe ao agravante, e não à
secretaria do tribunal a quo.
A decisão contrária à pretensão da
parte não importa em negativa de prestação jurisdicional.
Agravo a
que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-17 PP-03313
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ULYSSES MOREIRA FORMIGA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : IZABETE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : CLÁUDIO JORGE RODRIGUES DE MELO