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Jurisprudência


STF AI 454946 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. Não consta do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o provimento ou desprovimento do agravo de instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. A fiscalização da correta formação do instrumento cabe ao agravante, e não à secretaria do tribunal a quo. A decisão contrária à pretensão da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.04.2004.

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-17 PP-03313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : ULYSSES MOREIRA FORMIGA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : IZABETE BARBOSA DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : CLÁUDIO JORGE RODRIGUES DE MELO