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Jurisprudência


STF AI 455189 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia das contra-razões do RE ou prova de sua inexistência, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão singular proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, da qual ainda era cabível a interposição de agravo regimental: incidência da Súmula 281.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 06/12/04, (SVF).

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00018 EMENT VOL-02174-06 PP-01167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LAÉRCIO LOPES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA TESSARINI AGDO.(A/S) : ANTÔNIO JORGE RIZKALLAH ADVDO.(A/S) : ANA TEREZA DE CASTRO LEITE PINHEIRO E OUTRO (A/S)
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