STF AI 455189 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia das contra-razões do RE ou prova de sua inexistência, de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
decisão singular proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, da qual ainda era cabível a interposição de agravo
regimental: incidência da Súmula 281.
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia das contra-razões do RE ou prova de sua inexistência, de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
decisão singular proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, da qual ainda era cabível a interposição de agravo
regimental: incidência da Súmula 281.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 06/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00018 EMENT VOL-02174-06 PP-01167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LAÉRCIO LOPES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA TESSARINI
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO JORGE RIZKALLAH
ADVDO.(A/S) : ANA TEREZA DE CASTRO LEITE PINHEIRO E OUTRO (A/S)
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