STF AI 455219 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A tempestividade do recurso, em virtude de feriado local por
determinação do Tribunal a quo, que não seja de conhecimento
obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no momento de
sua interposição.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em virtude de feriado local por
determinação do Tribunal a quo, que não seja de conhecimento
obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no momento de
sua interposição.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 17.08.2004.
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00029 EMENT VOL-02162-06 PP-01199
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA FORÇA E LUZ CATÁGUASES - LEOPOLDINA
ADVDO.(A/S) : HUMBERTO THEODORO NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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