STF AI 455351 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º).
2. Agravo de instrumento: intempestividade: o
ajuizamento de pedido de reconsideração não suspende o prazo para a
interposição do agravo de instrumento - recurso cabível - contra a
decisão que indefere o RE por deserção.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º).
2. Agravo de instrumento: intempestividade: o
ajuizamento de pedido de reconsideração não suspende o prazo para a
interposição do agravo de instrumento - recurso cabível - contra a
decisão que indefere o RE por deserção.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: Rcl-1901-AgR (RTJ-181/925).
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-17 PP-03322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARATU EMPREENDIMENTOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
ADVDO.(A/S) : MAXIMINIANO EDUARDO A. CARDOSO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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