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Jurisprudência


STF AI 455351 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da certidão de intimação da decisão agravada (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo de instrumento: intempestividade: o ajuizamento de pedido de reconsideração não suspende o prazo para a interposição do agravo de instrumento - recurso cabível - contra a decisão que indefere o RE por deserção.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: Rcl-1901-AgR (RTJ-181/925). Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 24/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-17 PP-03322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ARATU EMPREENDIMENTOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ADVDO.(A/S) : MAXIMINIANO EDUARDO A. CARDOSO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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