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Jurisprudência


STF AI 455397 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. No período em que vigia a Lei n° 8.950/94, as peças trasladadas deviam vir, no instrumento, devidamente autenticadas, em observância à norma do artigo 384 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a certidão de intimação do acórdão recorrido, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02282-10 PP-02032
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : FERNANDO GUILHERME SANCHES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARCELLO NUNES DE ALENCAR ADV.(A/S) : RODRIGO CEZAR CUSTODIO NUNES E OUTRO(A/S)
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