STF AI 455466 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria
ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é
impugnar a decisão que lhes é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
IV. - O pressuposto constitucional do
recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III, b, da C.F., é
que tenha a decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a
impossibilidade de o recurso, interposto com fundamento na citada
alínea b, ser admitido.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria
ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é
impugnar a decisão que lhes é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
IV. - O pressuposto constitucional do
recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III, b, da C.F., é
que tenha a decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a
impossibilidade de o recurso, interposto com fundamento na citada
alínea b, ser admitido.
V. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-218658-AgR, AI-276137-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02148-16 PP-03179
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EUNICE LISBOA NEVES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ELIANA TRAVERSO CALEGARI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDO.(A/S) : ROSÂNGELA GEYGER