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Jurisprudência


STF AI 455528 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-05 PP-00891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CLÁUDIO LUIZ SILVEIRA ALBA ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
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