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Jurisprudência


STF AI 455730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 557 do CPC. Julgamento monocrático do Relator. Legitimidade. 3. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00051 EMENT VOL-02228-05 PP-00959
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : INVICTA MÁQUINAS PARA MADEIRA LTDA ADV.(A/S) : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SOLENI SÔNIA TOZZE
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