STF AI 455739 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Criminal. 3.
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Inovação de fundamento
em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Criminal. 3.
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Inovação de fundamento
em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-04 PP-00659
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JORGE LOMBARDI
AGTE.(S) : KILVIO DE OLIVEIRA
AGTE.(S) : OFIL DE SOUZA BRITO
ADV.(A/S) : MÁRIO SÉRGIO ROSA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
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