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Jurisprudência


STF AI 455795 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02206-09 PP-01730
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO MUNHOZ FILHO ADVDO.(A/S) : ROBINSON VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA
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