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Jurisprudência


STF AI 455918 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. JUÍZO PROVISÓRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DEFINITIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A interposição do agravo de instrumento devolve ao Relator, no Supremo Tribunal Federal, o conhecimento de todas as questões relativas à admissibilidade do recurso. 2. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo tem natureza provisória e não condiciona a apreciação por este Supremo Tribunal - esta sim, em caráter definitivo - dos pressupostos de recorribilidade do agravo de instrumento. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02264-06 PP-01199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDO.(A/S) : QUÍMICA NACIONAL QUIMIONAL LTDA ADV.(A/S) : MÔNICA ANGELA MAFRA ZACCARINO E OUTRO(A/S)
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