STF AI 455983 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público: nos termos do artigo 11 da EC 20/98, não
há proibição de acumular proventos e vencimentos quando o
reingresso nos quadros públicos se dera antes da publicação da
referida emenda. Precedentes.
Ementa
Servidor público: nos termos do artigo 11 da EC 20/98, não
há proibição de acumular proventos e vencimentos quando o
reingresso nos quadros públicos se dera antes da publicação da
referida emenda. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00044 EMENT VOL-02259-04 PP-00723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
AGDO.(A/S) : BEATRIZ MENDES VALERIANO
ADV.(A/S) : ALMIR HOFFMANN E OUTRO(A/S)
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