STF AI 456026 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da petição de recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização
do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração.
Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da petição de recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização
do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração.
Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02215-04 PP-00830
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZA CHAVES VIEIRA
ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : HAMILTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : BERNARDO RIBEIRO CAMARA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SEBASTIÃO LINTZ E OUTRO (A/S)
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