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Jurisprudência


STF AI 456026 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da petição de recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo regimental que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02215-04 PP-00830
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZA CHAVES VIEIRA ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : HAMILTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : BERNARDO RIBEIRO CAMARA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : SEBASTIÃO LINTZ E OUTRO (A/S)
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