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Jurisprudência


STF AI 456086 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Análise do extraordinário que envolve reexame de fatos, provas e de legislação infraconstitucional. 2. O acórdão recorrido não se afastou da jurisprudência desta Corte, que entende haver ofensa ao princípio constitucional do livre acesso aos cargos públicos cláusula que determina a irrecorribilidade do exame psicotécnico, e ao da impessoalidade, quando a avaliação é realizada com base em critérios meramente subjetivos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00033 EMENT VOL-02172-05 PP-00983 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 167-169
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO AGDO.(A/S) : ADRIANO GABRIELE DE ATHAYDE ADV.(A/S) : JOÃO NETO COSTA RIBEIRO E OUTRO (A/S)
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