STF AI 456134 AgR-QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Questão de ordem. 2. Relator aposentado após o início do
julgamento na Turma e antes da remessa do feito ao Plenário. 3.
Cabe ao Ministro que substituiu o Relator originário na Turma a
relatoria de recurso encaminhado ao Plenário, nos termos dos
arts. 38, IV, "a", c/c arts. 4º, § 4º e 19 do RISTF. 4. Questão
de ordem resolvida no sentido de redistribuir o processo ao Min.
Eros Grau, substituto do Min. Carlos Velloso na Segunda Turma.
Ementa
Questão de ordem. 2. Relator aposentado após o início do
julgamento na Turma e antes da remessa do feito ao Plenário. 3.
Cabe ao Ministro que substituiu o Relator originário na Turma a
relatoria de recurso encaminhado ao Plenário, nos termos dos
arts. 38, IV, "a", c/c arts. 4º, § 4º e 19 do RISTF. 4. Questão
de ordem resolvida no sentido de redistribuir o processo ao Min.
Eros Grau, substituto do Min. Carlos Velloso na Segunda Turma.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem,
acolheu-a, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00086 EMENT VOL-02303-02 PP-00417
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CINTIA FREIRE GARCIA
AGDO.(A/S): MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL S/C
ADV.(A/S): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S)
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