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Jurisprudência


STF AI 456143 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.04.2004.

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00042 EMENT VOL-02157-13 PP-02529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : CELSO BARROS E COMPANHIA LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ADILSON RAMOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A - BBC - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDO.(A/S) : LUCIANO PIRES DA SILVA E OUTRO (A/S)
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