main-banner

Jurisprudência


STF AI 456188 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REGIME ÚNICO. GATILHOS SALARIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA 280-STF. I. - Ação movida por servidor público do Estado de São Paulo, para obtenção dos denominados "gatilhos salariais". Competência da Justiça comum. II. - O exame de lei local não autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula 280-STF). III. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. IV. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00033 EMENT VOL-02222-06 PP-01071
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE ADV.(A/S) : MARIA RITA TOLOZA OLIVEIRA COSTA AGDO.(A/S) : ANTENOR DE PONTES ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
Mostrar discussão