STF AI 456188 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. REGIME ÚNICO. GATILHOS SALARIAIS. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA
280-STF.
I. - Ação movida por servidor público do Estado de São
Paulo, para obtenção dos denominados "gatilhos salariais".
Competência da Justiça comum.
II. - O exame de lei local não
autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula
280-STF).
III. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. REGIME ÚNICO. GATILHOS SALARIAIS. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA
280-STF.
I. - Ação movida por servidor público do Estado de São
Paulo, para obtenção dos denominados "gatilhos salariais".
Competência da Justiça comum.
II. - O exame de lei local não
autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula
280-STF).
III. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00033 EMENT VOL-02222-06 PP-01071
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA -
DAEE
ADV.(A/S) : MARIA RITA TOLOZA OLIVEIRA COSTA
AGDO.(A/S) : ANTENOR DE PONTES
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
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