STF AI 456344 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
Não tendo sido identificados os recorrentes, não
basta a alegação do advogado dos agravantes de que nos autos
principais não existem procurações em favor dos advogados. É
indispensável, portanto, a juntada de certidão que ateste essa
ausência, sob pena de não-conhecimento do recurso.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
Não tendo sido identificados os recorrentes, não
basta a alegação do advogado dos agravantes de que nos autos
principais não existem procurações em favor dos advogados. É
indispensável, portanto, a juntada de certidão que ateste essa
ausência, sob pena de não-conhecimento do recurso.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00089 EMENT VOL-02270-04 PP-00727
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADYLSON SÁ DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ESTENIO CAMPELO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 232512 AgR, AI 359024 AgR, AI 424367 AgR-ED.
Número de páginas: 6.
Análise: 12/04/2007, CRE.
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