STF AI 456655 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME. O exame do recurso extraordinário
faz-se a partir das premissas do acórdão impugnado.
AGRAVO
REGIMENTAL. Surgindo o caráter procrastinatório do agravo
regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME. O exame do recurso extraordinário
faz-se a partir das premissas do acórdão impugnado.
AGRAVO
REGIMENTAL. Surgindo o caráter procrastinatório do agravo
regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-06 PP-01014
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : CLÓVIS LUCKWU DE SANTANA
ADV.(A/S) : FERNANDO VIANNA PAES DE BARROS E OUTRO(A/S)
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