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Jurisprudência


STF AI 456655 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME. O exame do recurso extraordinário faz-se a partir das premissas do acórdão impugnado. AGRAVO REGIMENTAL. Surgindo o caráter procrastinatório do agravo regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-06 PP-01014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : CLÓVIS LUCKWU DE SANTANA ADV.(A/S) : FERNANDO VIANNA PAES DE BARROS E OUTRO(A/S)
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