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Jurisprudência


STF AI 456715 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de questões processuais em sede de recurso extraordinário. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 17.08.2004.

Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00033 EMENT VOL-02162-07 PP-01215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDO.(A/S) : LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVDO.(A/S) : RICARDO BRAGA FRANÇA E OUTRO (A/S)
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