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Jurisprudência


STF AI 456722 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS - ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS - MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORA PARA EMPREGO EM OBRA - IMPROPRIEDADE DA COBRANÇA DA DIFERENÇA - AGRAVO DESPROVIDO. As construtoras que adquirem material em Estado instituidor de alíquota de ICMS mais favorável, ao utilizarem essas mercadorias como insumos em suas obras, não estão compelidas à satisfação do diferencial de alíquota de ICMS do Estado destinatário, uma vez que essas construtoras são, de regra, contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios. Recurso em manifesto confronto com a jurisprudência desta Corte.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00040 EMENT VOL-02177-06 PP-01098 RDDT n. 114, 2005, p. 158-159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-MS - VANELI FABRÍCIO DE JESUS GOULIOURAS AGDO.(A/S) : ELDORADO MINAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVDO.(A/S) : ROMEU ARANTES SILVA
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