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Jurisprudência


STF AI 456769 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não admitir agravo regimental contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso extraordinário. O provimento do agravo de instrumento não significa o prejulgamento do recurso extraordinário. A ofensa reflexa das matérias constitucionais poderá ser analisada no momento da chegada dos autos principais. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02271-05 PP-00910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR AGDO.(A/S) : LIGA SANCAETANENSE DE FUTEBOL, ADV.(A/S) : EDUARDO JESSNITZER E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000289 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 239645 AgR, AI 466650 AgR, AI 512297 AgR, AI 521529 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 19/04/2007, CRE.
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