STF AI 456778 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS. ART. 33 DO
ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
Consoante jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, no parcelamento de precatórios, na
forma do art. 33 do ADCT, não são devidos juros moratórios, pois
nesse caso não se caracteriza inadimplemento pelo Poder Público, nem
são devidos juros compensatórios, em virtude da referência apenas
aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e
sucessivas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS. ART. 33 DO
ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
Consoante jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, no parcelamento de precatórios, na
forma do art. 33 do ADCT, não são devidos juros moratórios, pois
nesse caso não se caracteriza inadimplemento pelo Poder Público, nem
são devidos juros compensatórios, em virtude da referência apenas
aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e
sucessivas.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-04 PP-00771
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ CAPARROZ LOPES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ENNIO DE PAULA ARAUJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DÉBORA DO CARMO BARBOSA RODRIGUES
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : CLAUDIA LONGO
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