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Jurisprudência


STF AI 456778 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS. ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no parcelamento de precatórios, na forma do art. 33 do ADCT, não são devidos juros moratórios, pois nesse caso não se caracteriza inadimplemento pelo Poder Público, nem são devidos juros compensatórios, em virtude da referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e sucessivas. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-04 PP-00771
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ CAPARROZ LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ENNIO DE PAULA ARAUJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DÉBORA DO CARMO BARBOSA RODRIGUES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : CLAUDIA LONGO
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